O CONHECIMENTO DOS ESTUDANTES DA GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA SOBRE A PERÍCIA JUDICIAL FISIOTERAPÊUTICA

Autores

  • Mayara Jenyfer da Silva FIGUEIREDO Centro Universitário UNIESP
  • Karina Kelly de Oliveira MELO Centro Universitário UNIESP

Resumo

O Perito Judicial é um profissional especialista habilitado em uma determinada área, responsável por analisar determinadas situações, apurando fatos e causas. Esses profissionais são nomeados pelo Juiz de acordo com sua especialidade. Profissões de diversas áreas podem atuar como peritos, tais como Engenheiros, Advogados, Médicos e Fisioterapeutas. O Fisioterapeuta é nomeado pelo Juiz em determinado processo para elucidar questões relacionadas entre a causa da patologia e as atividades desempenhadas pelo autor. A presente pesquisa tem o objetivo de  fazer um levantamento de dados semiestruturados através de um formulário na plataforma do google forms, com objetivo de identificar o conhecimento geral dos estudantes de graduação de fisioterapia sobre a Perícia fisioterapêutica  e melhorar a visibilidade dessa especialidade em ascensão. Foi aprovada pelo Comitê de Ética através do CAAE: 55995722.2.0000.5184. A pesquisa foi realizada em ambiente virtual através da plataforma do google forms, onde foram enviados formulários semiestruturados através de um link disponibilizado por meio digital (WhatsApp, Instagram, Código QR CODE) para os alunos do curso de Fisioterapia nas cidades de João Pessoa e Cabedelo. Os dados foram tabulados no software Microsoft Excel®; realizado análise descritiva através de gráficos e tabelas, caracterizando a amostra através de medidas de tendência central e de dispersão com o suporte do software SPSS versão 20. É notório a importância de as Instituições de Ensino abordarem essa temática, objetivando que os discentes busquem conhecimento ao longo de sua graduação, concluindo se assim que o fisioterapeuta tem uma ampla área de atuação através da fisioterapia forense.

Palavras-chave: Fisioterapia Forense; Estudantes; Atuação Profissional; Graduação.

Biografia do Autor

Mayara Jenyfer da Silva FIGUEIREDO, Centro Universitário UNIESP

Acadêmica do 10º período do curso de Fisioterapia do UNIESP Centro Universitário.

Karina Kelly de Oliveira MELO, Centro Universitário UNIESP

Fisioterapia do UNIESP Centro Universitário.

Referências

CAVALCANTE, C. C. L. ET.AL. Evolução Científica da fisioterapia em 40 anos de profissão. Fisioter Mov.v24, n3. P.513-522, 2011.

COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº. 466, de 20 de maio de 2016. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5023.

COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução nº. 80, de 09 de maio de 1987.

COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. ACÓRDÃO Nº 479, DE 19 DE AGOSTO DE 2016. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2018/05/Cartilha_Pericia6-12-16_52pgs.pdf.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resolução Nº 96/CSJT, de 23 de março de 2012.

COSTA, C. H. N. e JUNIOR, V. Fisioterapeuta do trabalho: profissional habilitado para realizar perícia junto a justiça do trabalho. Fisioterapia Brasil, v. 21, 2020.

COSTA, S. M. Durães, S. J. A, & Abreu, M. H. N. G, Feminização do curso de odontologia da Universidade Estadual de Montes Claros. Ciência e Saúde Coletiva, 2010.

CNE. Resolução CNE/CES 4/2002 de fevereiro de 2002. Diário Oficial da União, 4 de março de 2002, Seção 1, p11.

DUARTE, C. S, MAIA, L. F. S. Atribuições do fisioterapeuta forense trabalhista: um novo campo de atuação profissional. Revista CIF Brasil, v. 6, p. 34-42, 2016.

LIBERALI, R.V, Simone A. P. Cinesiologia e biomecânica. Ed.1. UNIASSELVI, 2016

MATIAS, C. NASCIMENTO, A. M. C. O fisioterapeuta do trabalho como perito judicial: Um estudo sobre as bases legais. Revista IEDUV Ciência, v. 1, p. 49-53, 2014

MATOS, I. B. C, Toassi, R. F, Oliveira, M. C. Profissões e Ocupações de Saúde e o Processo de Feminização: Tendências e Implicações, p239-244, 2013.

MENDES, G. S. C, GUIMARÃES, L. J. M. O laudo pericial cinético-funcional na justiça do trabalho. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas, v. 6, n. 1, 2020.

PENTEADO, J. M. A concausalidade exige identificação efetiva de risco. Saúde Ocupacional.org. [S.I.] 2017.

Resolução Administrativa n.º 112/2015, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0018900-58.2014.5.13.0000, disponibilizada no DEJT e DA_e-TRT13, em 21, 22 e 23 de setembro de 2015.

SILVA, T. M. A atuação do fisioterapeuta na perícia judicial do trabalho: Trabalho de conclusão de curso, Faculdade Cidade de João Pinheiro, 2018.

TRT- Tribunal Regional Do Trabalho 13ª Região PB. Súmula nº 19. Disponível em Disponível em:

https://www.trt13.jus.br

VERONESI, J. Perícia judicial para fisioterapeutas: perícia técnica cinesiológica-funcional; assistência técnica judicial; modelos e legislações. 2 ed. São Paulo: Andreoli. 2013.

WERMELINGER, M; et al, A força de trabalho do setor de saúde no Brasil: focalizando a feminização, Revista Divulgação em Saúde para Debate, p.54-70, 2010

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Publicado

2022-10-10

Edição

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Artigos