SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR NO BRASIL DIANTE DA CRISE ECONÔMICA ADVINDA PELA PANDEMIA DO COVID-19

Autores

  • Thais Lino dos Santos Universidade Católica de Buenos Aires – UCA
  • Alexandre Dinoá Duarte Guerra Centro Universitário UNIESP

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a problemática do superendividamento no Brasil diante do cenário atual instaurado pela crise econômica advinda da pandemia do Covid-19. O acesso ao crédito sem a devida regulação do Estado promoveu a ampliação dos riscos relacionados as relações de consumo, surgindo assim uma desproporcionalidade pelo comprometimento expressivo da renda dos consumidores em detrimento da pandemia, ocasionando assim uma crise econômica, social e jurídica. O fenômeno do superendividamento dos consumidores nasce perante a insuficiência dos tradicionais mecanismos jurídicos. Diante do momento pandêmico enfrentado no Brasil, o fácil acesso ao crédito possibilitou o aumento do consumo aumentando assim a inadimplência. Nesse contexto, faz-se necessário adentrar na origem, conceito, caracterização, classificação, seus efeitos e nos reflexos causados pelo endividamento dos consumidores diante da pandemia do Covid-19 na população brasileira, trazendo a lei nº 14.181/2021 em face ao superendividamento, enfatizando a preservação do mínimo existencial e a oferta de crédito com base no princípio do crédito responsável. Dessa lei, foi apresentada a fase conciliatória administrativa, na qual é apresentado o plano de pagamento para os credores a fim de conciliar os interesses das partes e, na ausência desses ou havendo não havendo a conciliação, poderá o consumidor requerer, judicialmente, a repactuação das dívidas, em que o juiz apresentará um plano de pagamento compulsório aos credores, presenteando o mínimo existencial. Adotou-se o método dedutivo por meio de pesquisas teóricas bibliográficas. Como conclusão, o trabalho expôs alternativas de aplicabilidade efetiva para a diminuição desse percentual de endividados no Brasil.

 

Palavras-chave: Superendividamento; Inadimplemento; Endividamento; Código de Defesa do Consumidor; Coronavírus.

Biografia do Autor

Thais Lino dos Santos, Universidade Católica de Buenos Aires – UCA

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Mestra em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica de Buenos Aires – UCA. Especialista em Direito Processual Civil pela Estácio de Sá. Especialista em Prática Judicante pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB/ Fundação Superior Escola do Ministério Público - FESMIP. Residente Judicial da Escola Superior da Magistratura – CPM em Direito de Família. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Perícias Criminais pelo Centro Universitário Uniesp – UNIESP. Pós graduanda em Direito Ambiental e Direito Minerário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS. Pós Graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Universidade Castelo Branco. Conciliadora e Mediadora Judicial pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e Mediadora Extrajudicial pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos – NUPEMEC e pelo Núcleo de Mediação e Arbitragem da Paraíba.  Extensão Universitária em Direito Eleitoral pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Extensão Universitária em Marketing Jurídico e Gestão Jurídica pela Faculdade Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS.

Alexandre Dinoá Duarte Guerra, Centro Universitário UNIESP

Advogado. Professor Universitário. Presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PB.

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Publicado

2022-06-30

Edição

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Artigos