A VIABILIDADE JURÍDICA DO ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING) NO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL DO ESTADO BRASILEIRO

Edmilson Ewerton Ramos de Almeida, Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito, Tulio Augusto Andrade Oliveira

Resumo


Segundo prelecionam o texto constitucional brasileiro e os documentos internacionais, o direito à educação é parte dos Direitos Humanos e Fundamentais e, aos pais, em particular, é conferido o direito e dever de melhor conduzir a instrução da prole. Nesse sentido, para assegurar a preservação da pluralidade, diversidade e da livre iniciativa no processo de ensino-aprendizagem, torna-se legítima e legal a aplicação do Homeschooling como um dos modelos de educação possível, inclusive porque não há norma proibitiva no Brasil. Por sua vez, alguns dispositivos legais mais controversos devem ser entendidos à luz desta orientação: especialmente o art 6º, da Lei 9.494/96, que se restringe ao âmbito escolar; o art. 55, da Lei 8.069/90, que precisa ser melhor interpretado ante o seu contexto histórico; e o art. 246, do Código Penal, que não exige a matrícula escolar como prova. Estas aliás, foran as diretrizes indicadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando no julgamento do RE 888.815, e que vem sendo acatada por diversos países parelhos ao Brasil e, especialmente, por vários mais bem desenvolvidos. A pesquisa científica realizada neste trabalho foi do tipo qualitativa utilizando como método a pesquisa bibliográfica exploratória. Por meio desta, chegou-se à conclusão de que é possível a aplicação imediata da Educação Domiciliar no Brasil, embora não deva ser uma imposição legal a todos, nem justificativa para a abstenção da gestão estatal.

 

Palavras-chave: Liberdade Educacional; Educação Domiciliar; Legalidade.


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