O casamento cigano à luz do direito brasileiro
Resumo
Neste artigo, serão abordados o casamento cigano e o direito brasileiro, assim como as suas implicações sobre o tema. Para isso, será visto o contexto histórico acerca do casamento, a previsão do Código Civil de 1916, como também do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, fazendo com que se entenda a passagem histórica do matrimônio. Além disso, será analisado o funcionamento do casamento cigano, o qual é realizado, na maioria das vezes, por um acordo entre os pais, através de alguma condição ou troca, a partir de adolescentes com 12 anos de idade. No mais, será vista a disposição das normas brasileiras e o que ela diz sobre o assunto abordado neste artigo. Dessa forma, tem-se como objetivo perceber tópicos culturais da comunidade cigana, mas também a previsão do Brasil sobre o assunto. Outrossim, ao se falar da metodologia, percebe-se que este trabalho foi desenvolvido com o delineamento de uma revisão bibliográfica com abordagem qualitativa juntamente à consulta de materiais, com base na obtenção e abordagem de diferentes perspectivas sobre a temática em questão, a fim de ampliar a visão sobre o casamento cigano à luz do direito brasileiro, assim como compreender as percepções culturais e as normas que regulamentam o matrimônio. Por fim, percebe-se a importância de conhecer o assunto abordado, compreender o que e como o direito brasileiro dispõe acerca do tema, assim como o entendimento da necessidade de respeito à cultura e aos costumes, a partir da congruência com a lei do Brasil.
Palavras-chave: casamento cigano; direito brasileiro; cultura; norma; matrimônio.