O casamento cigano à luz do direito brasileiro

Autores

  • Lethícia Maria Maia Y Pla Trevas Centro Universitário Uniesp
  • Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito Centro Universitário Uniesp

Resumo

Neste artigo, serão abordados o casamento cigano e o direito brasileiro, assim como as suas implicações sobre o tema. Para isso, será visto o contexto histórico acerca do casamento, a previsão do Código Civil de 1916, como também do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, fazendo com que se entenda a passagem histórica do matrimônio. Além disso, será analisado o funcionamento do casamento cigano, o qual é realizado, na maioria das vezes, por um acordo entre os pais, através de alguma condição ou troca, a partir de adolescentes com 12 anos de idade. No mais, será vista a disposição das normas brasileiras e o que ela diz sobre o assunto abordado neste artigo. Dessa forma, tem-se como objetivo perceber tópicos culturais da comunidade cigana, mas também a previsão do Brasil sobre o assunto. Outrossim, ao se falar da metodologia, percebe-se que este trabalho foi desenvolvido com o delineamento de uma revisão bibliográfica com abordagem qualitativa juntamente à consulta de materiais, com base na obtenção e abordagem de diferentes perspectivas sobre a temática em questão, a fim de ampliar a visão sobre o casamento cigano à luz do direito brasileiro, assim como compreender as percepções culturais e as normas que regulamentam o matrimônio. Por fim, percebe-se a importância de conhecer o assunto abordado, compreender o que e como o direito brasileiro dispõe acerca do tema, assim como o entendimento da necessidade de respeito à cultura e aos costumes, a partir da congruência com a lei do Brasil.

Palavras-chave: casamento cigano; direito brasileiro; cultura; norma; matrimônio. 

Biografia do Autor

Lethícia Maria Maia Y Pla Trevas, Centro Universitário Uniesp

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário

Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito, Centro Universitário Uniesp

Advogada, professora universitária, pós graduada em Direito Processual Civil, Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais

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Publicado

2024-05-22

Edição

Seção

Artigos