A necessária adequação constitucional da Resolução nº 43/2021-CONSEPE/UFPB
Resumo
No exercício da autonomia científica e administrativa, estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a exemplo de outras universidades federais, editou a Resolução nº 43/2021-CONSEPE/UFPB concedendo, como modalidade de ação afirmativa, bonificação de 10% aos candidatos que tenham cursado os três anos do ensino médio no Estado da Paraíba, sobre a nota por estes auferidas no Exame Nacional do Ensino Médio. O presente estudo, sem pretender aprofundar ou esgotar o tema, apresenta uma breve revisão bibliográfica e considerações acerca dos conceitos de autonomia universitária e ações afirmativas, em contraponto com os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, além dos entendimentos mais recentes na jurisprudência dos Tribunais, suscitando o debate quanto à adequação constitucional da denominada bonificação regional.