ANÁLISE LEGISLATIVA E DOUTRINARIA DA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVE

Autores

  • Lucy Andréia Soares Castro de Alencar Centro Universitário UNIESP
  • Derly Pereira Brasileiro Centro Universitário UNIESP

Resumo

Apresentar uma reflexão sobre respostas as principais dúvidas que norteiam o tema, onde se conclui que apesar do entendimento atual da jurisprudência e doutrina que confirmam um direito garantido as pessoas acometidas com doenças graves, merecem ter um esclarecimento tanto por parte do judiciário quanto dos órgãos públicos que avaliam a concessão, primeiramente existe prazo de validade para isenção do imposto de renda decorrente de moléstia graves? Pode ser suspensa a isenção do imposto de renda após 05 (cinco) anos passados do diagnóstico da doença grave? E ainda, mesmo não tendo sintomas atuais da comorbidade existe o direito a isenção do imposto de renda sobre aposentadoria? O direito a restituição do imposto de renda existe mesmo já passado muitos anos da data do diagnóstico? Enfim, a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves aposentados é definitiva? Pode-se falar de direito adquirido. Tais respostas serão fruto na conclusão deste modesto trabalho.

Palavras-chave: direito previdenciário; direito tributário; isenção; imposto de renda.

Biografia do Autor

Lucy Andréia Soares Castro de Alencar, Centro Universitário UNIESP

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário - UNIESP. E-mail: lucyandreia32@gimail.com

Derly Pereira Brasileiro, Centro Universitário UNIESP

Docente do Curso de Direito do Centro Universitário – UNIESP. Doutor em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFPB. E-mail: pfbrasileiro@yahoo.com.br

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Publicado

2023-12-30

Edição

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Artigos