VANTAGENS DA FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR

Autores

  • Gilberto Júnior Guedes da Silva Centro Universitário UNIESP
  • Teófilo Augusto da Silva Soares Centro Universitário UNIESP

Resumo

Este artigo tem como objetivo apresentar de forma enfática as vantagens de regularizar os microempresários individuais (MEIs), mostrando aos empresários autônomos que existe uma forma mais segura e simples de fazer negócio ou até adquirir vantagens como contratar um funcionário para dar o auxílio necessário na empresa e realizar serviços para empresas públicas e privadas. O MEI está enquadrado na Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, no qual foi criado o Simples Nacional (regime especial unificado de arrecadações de tributos), um tipo de regime tributário que veio com intuito de captar os microempresários e as empresas de pequeno porte, as EPPs, visando a formalização das empresas que ainda não estavam enquadradas. A metodologia utilizada foi do tipo estudo de caso na cidade de João Pessoa, de natureza quantitativa por meio de um questionário composto por 15 questões pela plataforma Google Forms, apresentando dados dos quais serão levados em consideração o conhecimento do empresário autônomo sobre a formalização e busca esclarecer as vantagens do enquadramento do MEI. Além disso, apresenta o crescimento dos autônomos e informais que buscaram se regularizar. O resultado obtido foi que boa parte dos entrevistados das pessoas dizem conhecer as vantagens de formalizar seu negócio.

Palavras-chave: MEI; empreendedorismo; autônomos; Simples Nacional. Negócio; enquadramento.

Biografia do Autor

Gilberto Júnior Guedes da Silva, Centro Universitário UNIESP

Discente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário – UNIESP. E-mail: gj.gilberto98@gmail.com

Teófilo Augusto da Silva Soares, Centro Universitário UNIESP

Docente do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário – UNIESP. E-mail: teofilosoares2@gmail.com

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Publicado

2024-05-22

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Artigos