O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A Constituição da República de 1988 assegura o direito fundamental à saúde, direito de todos e dever do Estado. Corolário do direito à vida, a saúde deve ser assegurada mediante políticas públicas sociais e econômicas que tenham o condão de reduzir o risco de doenças e de outros agravos, bem como mediante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ocorre que, algumas vezes, o Poder Público deixa de cumprir suas obrigações delineadas na Constituição Federal, se omitindo na prestação das políticas públicas ou as fornecendo insatisfatoriamente, dando azo ao controle judicial para a efetivação dos direitos fundamentais de segunda dimensão, em especial, do direito social à saúde. Sendo assim, o presente artigo objetiva examinar e expor os fundamentos jurídicos pelos quais o controle jurisdicional para a efetivação das políticas públicas na área da saúde tende a ser constitucional, bem como objetiva demarcar os limites legais e constitucionais aos quais o Poder Judiciário está submetido. Especificamente, tenciona investigar a atuação e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em casos de inércia do Poder Estatal ou má prestação de políticas públicas na área da saúde, por meio do ativismo judicial exercido pela Corte e da judicialização da política. Assim, apesar da controvérsia jurídica acerca do caso, percebe-se que compete ao Poder Judiciário assegurar o direito à saúde quando os Poderes Executivo e Legislativo descumprem seus deveres institucionais, tendo em vista os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da dignidade da pessoa humana, da garantia do mínimo existencial e do direito à vida.
Palavras-chave: direito à saúde; políticas públicas; controle judicial; Supremo Tribunal Federal; judicialização da política; ativismo judicial.
Referências
ANTONIO, Nilva M. Leonardi. O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas como Controle de Constitucionalidade e seus Limites. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Direito do Estado, Salvador, ano 4, n. 13, jan./mar. 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 23 out. 2023.
_______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n. 642.536. Relator: FUX, Luiz. Publicado no DJ em 05.02.2013. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23065179/agreg-no-recurso-extraordinario-re-642536-ap-stf/inteiro-teor-111273356>. Acesso em: 25 out. 2023.
_______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n. 271.286/RS. Relator: MELLO, Celso de. Publicado no DJ em 24.11.2000. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/779142/agregno-recurso-extraordinario-re-agr-271286-rs>. Acesso em: 10 nov. 2023.
_______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 45. Relator: MELLO, Celso de. Publicado no DJ em 04.05.2004. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14800508/medida-cautelar-em-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-adpf-45-df-stf>. Acesso em: 07 nov. 2023.
CANELA JUNIOR, Osvaldo. A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: um novo modelo de jurisdição. São Paulo, 2009.
_______. Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011.
COSTA, Susana Henriques da. O Poder Judiciário no controle de políticas públicas: uma breve análise de alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
FRANÇA. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/declar_dir_homem_cidadao.pdf>. Acesso em: 02 de out. 2023.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional de Políticas Públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo, 2014.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal de Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2023.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional das políticas públicas – “mínimo existencial” e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.