A VIABILIDADE JURÍDICA DO ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING) NO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL DO ESTADO BRASILEIRO
Resumo
Segundo prelecionam o texto constitucional brasileiro e os documentos internacionais, o direito à educação é parte dos Direitos Humanos e Fundamentais e, aos pais, em particular, é conferido o direito e dever de melhor conduzir a instrução da prole. Nesse sentido, para assegurar a preservação da pluralidade, diversidade e da livre iniciativa no processo de ensino-aprendizagem, torna-se legítima e legal a aplicação do Homeschooling como um dos modelos de educação possível, inclusive porque não há norma proibitiva no Brasil. Por sua vez, alguns dispositivos legais mais controversos devem ser entendidos à luz desta orientação: especialmente o art 6º, da Lei 9.494/96, que se restringe ao âmbito escolar; o art. 55, da Lei 8.069/90, que precisa ser melhor interpretado ante o seu contexto histórico; e o art. 246, do Código Penal, que não exige a matrícula escolar como prova. Estas aliás, foran as diretrizes indicadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando no julgamento do RE 888.815, e que vem sendo acatada por diversos países parelhos ao Brasil e, especialmente, por vários mais bem desenvolvidos. A pesquisa científica realizada neste trabalho foi do tipo qualitativa utilizando como método a pesquisa bibliográfica exploratória. Por meio desta, chegou-se à conclusão de que é possível a aplicação imediata da Educação Domiciliar no Brasil, embora não deva ser uma imposição legal a todos, nem justificativa para a abstenção da gestão estatal.
Palavras-chave: Liberdade Educacional; Educação Domiciliar; Legalidade.
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