O EMPREGADOR DIANTE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA GARANTIDA AO EMPREGADO APÓS O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

  • Alexandre Dinoá Duarte Guerra Centro Universitário UNIESP

Resumo

O presente artigo versa sobre a situação do empregador diante do período de estabilidade provisória garantida ao empregado após a cessação do benefício auxílio-doença acidentário, que foi consagrado no art. 118 da Lei nº 8.213/91, remetendo-se ao surgimento e importância da Previdência Social em proteger o empregado através dos seus benefícios e apontando os casos em que a lei garante esse período de estabilidade. Através de um estudo bibliográfico, exploratório, dedutivo, empírico com vertente metodológica qualitativa e método jurídico interpretativo, procura-se compreender o acidente de trabalho por meio do seu conceito e tipificações, e a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio- acidente através dos conceitos e características. Esse estudo tem como objetivo demonstrar a importância que esse período tem para o empregado, bem como, por outro lado, a limitação que o empregador sofre diante deste, verificando a possibilidade de adequação desse período de estabilidade provisória ao caso concreto, fazendo com que esse período seja discricionário e não vinculado.Palavras-chave: Empregador. Empregado. Estabilidade Provisória. Auxílio-Doença Acidentário.

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Publicado
2021-06-07
Seção
Artigos