Armazenamento de registro de cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente: análises sobre o concurso material no crime
Resumo
O presente trabalho tem como fito comprovar a necessidade de aplicação do instituto do concurso material (art. 69 do CP), com suas consequências na dosimetria da pena, no crime de armazenamento previsto no Art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, para cada registro de cena criminosa encontrado em posse do autor do fato ter-se-á um crime isoladamente configurado, restando imperioso a aplicação cumulativa das penas. De outro lado, ainda que lateralmente, será comprovada a inaplicação da continuidade delitiva (art. 71). Como método, aplicar-se-á a comparação e coadunação das condutas com as normas previstas, lançando mão da jurisprudência e doutrina pertinente.