FEMINICÍDIO: DO FLAGÍCIO AO DESCASO DO PODER PÚBLICO
Resumo
O artigo é um ensaio teórico que trata sobre a violência contra as mulheres através do flagício de seus algozes, como também, premeia os aspectos históricos de uma cultura patriarcal e autoritária que alimentou durante séculos a estrutura da sociedade antiga e atual. O texto também aponta as primícias legais que corroboram com a criminalização dos agressores e a proteção das vítimas e por fim, é apresentado algumas propostas para prevenção destas agressões injustas e prematuras com o intuito de evitar o feminicídio e as consequências da falta de políticas públicas por parte dos órgãos do poder público. O objetivo do artigo é ampliar o discurso nas mais diversas áreas da sociedade tendo em vista que tal situação é considerada como uma questão de pandemia universal. Foi utilizado como metodologia a pesquisa de natureza bibliográfica de artigos recentes nos mais diversos sítios eletrônicos conceituados tais como: Scielo, Birene, Pepsic, Âmbito Jurídico, Jus Navigandi entre outros. Embora ainda faça parte de uma realidade gritante, o feminicídio continua sendo uma expressão de ódio por parte do homicida por compreender de forma misógina de que a mulher é sua propriedade e por direito, deve estar submissa aos seus desejos insanos e cruéis. Finalmente, tal situação, evidencia que a condição da mulher deve ser baseada na autonomia e que sua liberdade seja preservada, reconhecida e respeitada.
Palavras-chave: Feminicídio. Flagício. Saúde Pública. Direito. Pode Público.
Referências
BANDEIRA, L. M.; MAGALHÃES, M. J. A transversalidade dos crimes de Femicídio /feminicídio no Brasil e em Portugal. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, v. 1, n. 1, p. 26–56, 2019.
BALBINOTTI, Izabele. A Violência contra a mulher como expressão do patriarcado e do machismo. Revista da Esmesc, v.25, n.31, p. 239-264, 2018.
BRASIL. Lei nº 13.104, de março de 2015.Altera o art. 121 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstancia qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm Acesso em: 06 maio 2021.
_______. Cria mecanismos para coibir a Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil – dados corrigidos sobre taxas de feminicídios e perfil das mortes de mulheres por violência no Brasil e nos estados. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 06 maio 2021.
_______. MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Viva: vigilância de violências e acidentes, 2006 e 2007. BRASÍLIA: MS; 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva_vigilancia_violencias_acidentes.pdf. Acesso em: 06 maio 2021.
BORGES, Clara Maria Roman; LUCCHESI, Guilherme Brenner. O machismo no banco dos réus: uma análise feminista crítica da política criminal brasileira de combate à violência contra a mulher. In: Revista da Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v. 60, n. 3, set./dez. 2015.
CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência Doméstica: análise da lei “Maria da Penha”, nº 11.340/06. Salvador, BA: Edições PODIVM, 2007.
CAMPBELL, J.C; WEBSTER, D; KOZIOF-MCLAIN, Block. C, CAMPBELL, D; CURRY M.A, GARY, F; GLASS, N; MCFARLANE, J; SACHS, C; SHARPS, P; ULRICH, Y; WILT, S.A; MANGANELLO; J, XU, X; SCHOLLENBERGER, J; FRYE, V; LAUGHON, K. Fatores de risco para feminicídio em relacionamentos abusivos: resultados de um estudo multicase de controle de casos. Am. J Saúde Pública 2003; 93(7):1089-1097.
CLADEM - Comitê Latino-Americano e do Caribe para a defesa dos direitos da mulher. Contribuições para o debate sobre a criminalidade criminal do feminicídio/feminicídio LIMA: 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232017002903077. Acesso em: 06 maio 2021.
DEBELAK, Catherine, DIAS, Letícia; GARCIA, Marina. Feminicídio no Brasil: Cultura de matar mulher. Trabalho de Conclusão de Curso de Jornalismo e Rádio e Televisão – Faculdade Cásper Líbero, São Paulo. Disponível em: http://feminicidionobrasil.com.br/ Acesso em 06 maio.2021.
FONSECA, M. F. S; FERREIRA, M. da L. A; FIGUEIREDO, R. M. de; PINHEIRO, Á. S. O Feminicídio como uma Manifestação das relações de poder entre os gêneros. JURIS, Rio Grande, v. 28, n. 1, p. 49-65, 2018
GARITA, A. I. V. Ministra da Justiça e Paz da Costa Rica fala sobre feminicídio no Brasil. ONU Mulheres, p.22 nov. 2013. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/?noticias=22-11-13-ministra-de-justica-e-paz-da-costa-rica-ana-isabel-garita-fala-sobre-feminicidio-no-brasil. Acesso: 06 de maio 2021.
______________. A regulamentação do crime de feminicídio/feminicídio na América Latina. Campanha do Secretário-Geral da UNITE para acabar com a violência contra as mulheres. Panamá, 2013. Disponível em: https://www.unoesc.edu.br/images/uploads/editora/Miolo_Feminic%C3%ADdio_final.pdf. Acesso: 06 de maio 2021.
GOMES, I. S. “Feminicídios e possíveis respostas penais: dialogando com o feminismo e o direito penal”. In: Revista Gênero e Direito. João Pessoa, v. 4, n. 1, p. 188-218, 2015.
_____________________. Feminicídios: um longo debate. Rev. Estud.Fem., Florianópolis, v. 26, n. 2, e39651, 2018.
GONÇALVES, B. Legítima defesa da honra x feminicídio. 13 abril, 2021. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/antonio-goncalves-legitima-defesa-honra-feminicidio. Acesso em 06 de maio de 2021.
IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Ipea revela dados inéditos sobre violência contra a mulher. 2013. Disponível em: Acesso em:08 maio 2021.
MATOS, M.; PARADIS, C. G. Desafios à despatriarcalização do Estado brasileiro. Cadernos Pagu. Dossiê O gênero da política: feminismos, estado e eleições, Campinas, n. 43, p. 57-118, jul./dez., 2014.
MENEGHEL, S.N; BAIRROS, F; MUELLER, B; MONTEIRO, D; COLLAZIOL, M. Rotas críticas de mulheres em situação de violência. Cad Saude Publica 2011; 27(4):743-752.
MUNEVAR, D. Crime de Feminicídio. Morte violenta de mulheres por motivos de gênero. Revista de Estudos Sócio Jurídicos. 2012; 14(1):135-175
OLIVEIRA, G. A; COSTA, M. J. S; SOUSA, E. S. S. Feminicídio e Violência de Gênero: Aspectos Sóciojurídicos. Revista On-line do CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento, v. 16, n. 24/25, janeiro a dezembro de 2015.
OLIVEIRA, A. E. C. Atendimento a homens autores de violência contra a mulher: lacunas, desafios e perspectivas. Dissertação de Mestrado – Universidade Federal da Bahia. 2012.
PRADO, D.; SANEMATSU, M. (orgs.). Feminicídio invisibilidade mata. Fundação Rosa Luxemburg. São Paulo: Instituto Patrícia Galvão, 2017. Disponível em: https://assets-institucionalipg.sfo2.cdn.digitaloceanspaces.com/2017/03/LivroFeminicidio_InvisibilidadeMata.pdf. Acesso em:08 maio 2021
PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional. 10 ed. Rev. Atual. São Paulo: Saraiva, 2009
ROMERO, T. I. Sociologia e política do feminicídio: algumas chaves interpretativas do caso mexicano. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 373-400, maio/ago. 2014.
SAGOT, M. R. Críticas às mulheres afetadas pela violência doméstica na América Latina: estudos de caso de dez países. San José: Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS); 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csp/v27n4/13.pdf. Acesso em 06 de maio de 2021.
SCHRAIBER L.B; D’OLIVEIRA, A.F. Mulheres em situação de violência: entre rotas críticas e redes intersetoriais de atenção. Rev Med (São Paulo) 2013; 92(2):134-140.
VIGANO, S. de M. M; LAFFIN, M. H. L. F. Mulheres, políticas públicas e combate à violência de gênero. História, Assis/Franca, v. 38, e2019054, 2019.
WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2015: Homicídios de mulheres no Brasil. São Paulo: FLACSO BRASIL, 2015.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Compreender e abordar a violência contra as mulheres: Femicídio. Geneva: WHO; 2012. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/FEMINICIDIO_WEB_1_1.pdf. Acesso em 06 de maio de 2021.